Na sessão ordinária do dia 13 de janeiro de 2025, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Lei 1.284/2025, que autoriza o Poder Executivo a alterar o artigo 2° da Lei 404/05, para reajustar o valor do vale alimentação previsto na Lei 834/14.
O programa está sendo alterado do valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), visando melhorar os valores dependidos mensalmente com o Funcionalismo Municipal a titulo de vale alimentação.
O cálculo do impacto financeiro demostra ser possível e viável a alteração, sem que as finanças sejam afetadas ou comprometidas.