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NOTÍCIAS

14/02/2025

Câmara aprova Projeto que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 2° da Lei 404/05, para reajustar o valor do vale alimentação previsto na Lei 834/14

O valor do vale alimentação passará para R$ 700,00.

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Na sessão ordinária do dia 13 de janeiro de 2025, a Câmara de Vereadores de Campestre da Serra, aprovou o Projeto de Lei 1.284/2025, que autoriza o Poder Executivo a alterar o artigo 2° da Lei 404/05, para reajustar o valor do vale alimentação previsto na Lei 834/14.

O programa está sendo alterado do valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), visando melhorar os valores dependidos mensalmente com o Funcionalismo Municipal a titulo de vale alimentação.

O cálculo do impacto financeiro demostra ser possível e viável a alteração, sem que as finanças sejam afetadas ou comprometidas.