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NOTÍCIAS

05/07/2021

Edital 11/2021 /Concurso Público 01/2021

Convocação para prova Teórico Objetiva

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPESTRE DA SERRA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021 Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº 60, Centro, Campestre da Serra/RS, CEP 95255-000 Telefone: (54) 3235-1247 – Site: www.camaracampestredaserra.rs.gov.br Página 1 de 2

EDITAL Nº 11/2021 – CONVOCAÇÃO PARA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA A CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPESTRE DA SERRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, representada pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso Público n° 01/2021, regido pelo Edital n° 01/2021, de 20 de janeiro de 2021, torna público o presente Edital para comunicar e divulgar o que segue: 1. CONVOCAÇÃO PARA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 1.1. Convocam-se os candidatos homologados pelo Edital n° 03/2021, de 03 de março de 2021, para realizarem a Prova Teórico-Objetiva no dia 15/08/2021 (domingo), na cidade de Campestre da Serra/RS. 1.2. No TURNO DA MANHÃ será aplicada a prova para o cargo de Oficial Legislativo, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários: 1.2.1. Horário de apresentação dos candidatos: 08 horas. 1.2.2. Horário de fechamento dos portões: 08 horas e 45 minutos. 1.2.3. Horário de início das provas: 09 horas. 1.3. Todos os horários determinados por este Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF. 1.4. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento do cartão-resposta. 1.5. O candidato deverá consultar o LOCAL DE PROVA e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: www.legalleconcursos.com.br, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 02 de agosto de 2021. 1.6. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova. 1.7. Só será permitido o ingresso e a permanência de candidatos no local de prova com uso CORRETO E ADEQUADO de máscara facial individual própria. 1.8. Ao ingressar no local de prova, o candidato será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel 70% e terá sua temperatura corporal aferida por termômetro infravermelho. 1.8.1. O candidato em que for constatada temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, considerada como febre, de modo a preservar a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação da prova, bem como respeitar as orientações dos órgãos de saúde acerca do isolamento social, não terão acesso permitido ao local de prova. 1.9. Os candidatos poderão levar 1 (uma) máscara facial individual reserva (dentro de saco plástico transparente) e seu próprio álcool em gel 70% (em frasco transparente sem rótulo). 1.9.1. A máscara facial individual reserva e o frasco poderão ser inspecionados seguindo metodologia adequada de acordo com critérios sanitários e epidemiológicos. 1.10. A Legalle Concursos não disponibilizará máscaras faciais individuais aos candidatos como medida de segurança sanitária e epidemiológica, sendo responsabilidade de cada candidato providenciar sua própria, assim como levar consigo 1 (uma) máscara reserva, se desejar. 1.11. O candidato que se recusar a seguir as orientações dos itens 1.7 a 1.10, e subitens, poderá ser retirado do local de prova e eliminado do Concurso Público, por estar colocando em risco a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação da prova. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o seu reconhecimento, e caneta tipo esferográfica de tinta preta com ponta grossa e de material transparente. 2.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público. 2.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não seja fabricado com material transparente, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPESTRE DA SERRA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021 Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº 60, Centro, Campestre da Serra/RS, CEP 95255-000 Telefone: (54) 3235-1247 – Site: www.camaracampestredaserra.rs.gov.br Página 2 de 2 a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal do Concurso Público. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos. 2.2.1.1. Somente será permitido garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem transparente. 2.3. Após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá sair da sala de aplicação levando consigo o Caderno de Provas. 2.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. 3. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO DOS CARTÕES-RESPOSTA 3.1. Os malotes de prova serão abertos e os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser realizado no dia 16 de agosto de 2021, às 08 horas, na sede administrativa da Legalle Concursos, à Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Sala 705, Centro, Caxias do Sul - RS.

Campestre da Serra/RS, 02 de julho de 2021.

Oscar Michelon,

Presidente da Câmara de Vereadores de Campestre da Serra/RS.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.